28/01/2016 10:30
Por: secovims

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DEVER SER RECOLHIDA ATÉ DIA 31/01

Condomínios, administradoras de condomínios e de imóveis próprios ou de terceiros; empresas incorporadoras, de desenvolvimento urbano, de intermediação (imobiliárias) ou de compra, venda e locação de imóveis próprios ou de terceiros e loteadoras, têm até o dia 31 de janeiro/16 para fazer o recolhimento da contribuição sindical patronal exercício 2016. As guias foram encaminhas pelo correio.

O pagamento fora do prazo estabelecido em lei acarreta o recolhimento do valor principal acrescido de multa e juros (*Art. 600 CLT). Até o vencimento, o recolhimento pode ser efetuado em qualquer banco, via internet ou em lotéricas.

*A multa é fixada em 10% nos 30 primeiros dias, com adicional de 2% por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, conforme previsto no artigo 600 da CLT.

Os serviços de um sindicato só são possíveis graças à sustentação financeira decorrente das contribuições de seus representados.

O Fortalecimento do Setor depende da participação de todos!

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